Conforme decreto SC nº 1794/3, com alterações pelo Decreto SC nº 243/15 e pela N/24/SED/SC/15, esse ano terá escolha de Diretor da Escola pelo voto direto, pelos responsáveis legais dos alunos, os alunos de 6º ao 9º ano e servidores da escola. Para tanto, se faz necessário a presença de todos os votantes, no dia 26 de novembro (quinta-feira) de 2015, das 8 horas até as 21 horas. Lembrando que somente um (1) responsável da família vota (pai ou mãe), valendo por dois (2) votos, alunos e servidores vale 1 (um) voto. Como tem somente um proponente (candidato), a escolha é somente SIM ou NÃO, no entanto são necessários 50% dos votos válidos mais 1 para eleger o candidato. Contudo, a EEB Papa João XXIII convida todos os responsáveis para fazer parte desse processo democrático na escola, se fazendo presente e depositando seu voto nas urnas.
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